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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Município de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais arbitrada em R$ 60 mil reais aos pais de uma recém-nascida, pela morte da filha, já que não disponibilizou uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal em centro para tratamento do aparelho cardiovascular infantil para a recém-nascida. Assina a sentença, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia.
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Por ter pichado a parede de um cômodo do Parque da Criança (Parque da Matinha), em Anápolis, com dizeres ofensivos e de ameaça de morte a um policial que faz patrulhamento na região, um frequentador do lugar foi condenado a pena definitiva privativa de liberdade fixada em 7 meses de detenção, em regime aberto, e a pecuniária em 14 dias-multa, inalterado o montante isolado (1/30 do salário-mínimo), em favor do Fundo Penitenciário Estadual. A sentença é do juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, ao entendimento de que mediante uma única ação, o rapaz, de 21 anos à época, praticou conspurcação de edificação urbana e ameaça de morte a um policial militar, “configurando, então, dois delitos diversos em uma única ação”.
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A empresa Sul América Serviços de Saúde S/A deverá arcar com o medicamento Rituximabe (Mabthera) a uma beneficiária de cinco anos, que sofre de púrpura trombocitopênica idiopática, uma doença grave e autoimune, que provoca sangramentos. A empresa negou, inicialmente, a cobertura do tratamento e a mãe da criança precisou ajuizar ação judicial a fim de conseguir a cobertura. Por causa disso, a ré deverá pagar danos morais, arbitrados em R$ 3 mil, conforme decisão da juíza da comarca de Paranaiguara, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.
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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis, julgou improcedente o pedido de um pai e uma mãe contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e Caixa Seguradora S/A para receberem a cobertura de um seguro pela morte da filha, que havia cometido suicídio.
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