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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Goiásprev foi condenada a pagar pensão por morte a uma mulher que sofre de transtorno depressivo grave. Ela era dependente da mãe, uma servidora pública estadual que faleceu em 2014. A sentença é do titular da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva.
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O juiz Decildo Ferreira Lopes da comarca de Jaraguá acatou pedido do Ministério Público para suspender o decreto municipal nº 300/2020, e impor ao Município de Jaraguá a adotar, executar e fiscalizar medidas de proteção para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus naquele município. Determinou, ainda, a replicar e regulamentar as medidas de quarentena estipuladas pelo Estado de Goiás, bem como respeitar as ações adotadas no âmbito estadual, sob pena de multa diária no importe de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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O juiz Rodrigo Victor Foureax Soares, do Juizado Especial Cível da comarca de Cavalcante, condenou a operadora Oi S/A a pagar R$ 10 mil a um cliente, por danos morais, em razão da empresa ter cancelado indevidamente o serviço de internet contratado. Determinou, ainda, o restabelecimento da conexão, retorno ao plano contratado e na devolução da quantia desembolsada pelo período de seis meses,tempo em que o serviço não foi efetivamente prestado.
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O plantão desta semana no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) será coordenado pelo juiz Sebastião Luiz Fleury. Também foram designados para os trabalhos que começam nesta segunda-feira (13), às 18h01, os servidores Angélica Benaya Arantes Alves (secretária de câmara), Carolina Brun de Oliveira Pimenta e Francisco de Assis Pereira da Silva (oficiais de justiça). O plantão terá prosseguimento até o dia 20, às 7h59.
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