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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, julgou extinta ação popular com pedido de liminar em caráter de urgência, proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel contra o governador Ronaldo Caiado, para suspender os efeitos dos Decretos nº 9.633/2020 e 9.638/2020. Eles determinam o fechamento ao público de comércios e atividades não essenciais à manutenção da vida, em todo território estadual, pelo período inicial de 15 dias, devido à pandemia do coronavírus.
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Durante o período de isolamento social, a fim de manter sob controle o surto de coronavírus, os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) continuam a se dedicar ao trabalho, cada um em suas casas, com alta produtividade. Os números do segundo grau apontam que, na primeira quinzena de março, foram julgados 2.897 processos em sessões virtuais e, na segunda quinzena, o total foi de 2.796 processos, mesmo considerando o período de adaptação ao teletrabalho e instalação dos sistemas de acesso remoto.
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A Diretoria do Foro da comarca de Goiânia criou um e-mail exclusivo para as comunicações de prisão em flagrante, medidas protetivas e cautelares, que deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico comunicado às delegacias via ofício. O procedimento instituído pela Portaria nº 147/2020 está de acordo com o Provimento nº 10, de 27 de março de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que estabelece o fluxo das comunicações das prisões em flagrante (APF) e o Rito Sumário Escrito de Custódia. Como forma de protocolo, o setor responsável deverá confirmar o recebimento ao remetente.
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