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Com alta produtividade, decisões do Poder Judiciário goiano contribuem para o combate ao coronavírus
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Desde a confirmação dos primeiros casos de coronavírus em Goiás, em 12 de março, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tomou medidas para proteger magistrados, servidores e jurisdicionados e também para prevenir a propagação do Covid-19. Além dos decretos estabelecendo a garantia do acesso à justiça, a Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), magistrados e servidores do TJGO demonstram, pelo desempenho do trabalho, a relevância do papel do Judiciário e a sensibilidade neste momento emergencial.
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O plantão semanal na comarca de Goiânia, que começa às 18h01 desta segunda-feira (30), estará sob a responsabilidade do juiz Avenir Passo de Oliveira. Para auxiliá-lo, foram convocados a escrivã Lívia de Souza Conceição e os oficiais de justiça Ricardo Jardim Barbosa e Arione Soares Marques.
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O juiz substituto em segundo grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, concedeu liminar autorizando a guarda unilateral à mãe de uma criança de 2 anos, devido ao risco de contaminação do novo coronavírus. Nesse período, o pai da criança deverá continuar a contribuir com pensão alimentícia da filha menor.
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O juiz plantonista Adegmar José Ferreira proferiu decisão, no último sábado (28), proibindo a realização de eventos, aglomerações e manifestações de qualquer natureza até o dia 30 de abril, no Estado de Goiás. A decisão atende um Pedido de Tutela Antecipada Antecedentes em Ação Civil Pública para Imposição de Obrigação de Fazer e Não Fazer interposto pelo MP-GO.
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