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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Fujioka Eletro Imagens S/A deverá fixar cartazes em todas as lojas para informar aos clientes sobre a opcionalidade da garantia estendida dos produtos, sendo que o serviço não pode ser incluído no valor final da compra sem expressa vontade do consumidor. A obrigação foi imposta por força de decisão liminar da 3ª Vara Cível de Goiânia, proferida pela juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, que considerou as inúmeras reclamações de compradores que alegaram existência de venda casada. Em caso de descumprimento, a rede varejista está sujeita à multa diária de R$ 5 mil.
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Os juízes Vôlnei Silva Fraissat e Joviano Carneiro Neto foram titularizados, respectivamente, na 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) e 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal), ambas da comarca de Jussara.
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A juíza Alice Teles de Oliveira continuará até segunda-feira (27) em substituição no gabinete do desembargador Fausto Moreira Diniz, que se encontra de licença, conforme o Decreto Judiciário nº 90/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2914. O desembargador é integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em reunião realizada na sexta-feira (17), a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), representada pelo juiz Vitor Umbelino Soares Junior, titular do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia e pela servidora Daniele Rodrigues, definiu com a Secretaria Municipal de Educação de Itaberaí os procedimentos e datas em que terão início a formação, capacitação e treinamento de gestores e professores da rede municipal de ensino para a implementação e execução do Projeto Educação e Justiça: Lei Maria da Penha na Escola.
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