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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Roberto Horácio de Rezende é o responsável pelos trabalhos desta primeira semana do plantão de dezembro no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem início às 18h01 desta segunda-feira (2), e encerramento às 7h59 do dia 9. Também foram designados o secretário de câmara Divino Pinheiro Lemes e a oficial de justiça Carolina Brun de Oliveira Pimenta.
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A juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, da comarca de Paraúna, condenou a Celg Distribuidora S/A-Celg D, a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a Walter Borges Naves, por prejuízos causados em sua propriedade rural, em razão do incêndio que aconteceu no local, ocasionado pelo rompimento de um cabo de alta tensão, de sua responsabilidade. Quanto aos danos materiais pleiteados, a juíza observou que “a mera indicação e qualificação, pelo autor, dos prejuízos suportados, não é suficiente para provar o dano material emergente”.
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O Justiça Móvel de Trânsito realizou, em novembro, 373 atendimentos nas cinco comarcas atendidas pelo programa – Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Goianésia e Uruaçu. Deste total, 335 alcançaram acordos, o que representa 91% de resolução. Os dados são do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de lei municipal, de iniciativa parlamentar, que proíbe o corte de fornecimento de água em imóveis onde, comprovadamente, residem pessoa com deficiência ou acamada. O pedido de medida cautelar, deferido na sessão do dia 27 de novembro, foi proposto pelo prefeito de Goiânia. A relatoria é do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que considerou a Lei Municipal nº 10.020, de 02 de março de 2017, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, incompatível com a Constituição do Estado de Goiás, por afronta à separação dos poderes.
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