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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (5), a Resolução nº 260, que regulamenta a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A implementação foi levada ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, em atenção à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508/2023. O TJGO já conta com 47 PID's instalados em diversas comarcas do Estado.
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A Segunda Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, e desproveu recurso interposto pela B2W Companhia Digital contra sentença de primeira instância que manteve multa de R$ 33.529,41 que lhe foi aplicada pelo Procon Estadual. No recurso, a empresa alegou que sofreu cerceamento de defesa no processo administrativo e questionou o valor da multa aplicada, por considerá-la alta e desproporcional ao ato considerado lesivo pelo órgão fiscalizador.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, inaugurou, nesta sexta-feira (5), a primeira unidade de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dentro de um cartório extrajudicial. A iniciativa resulta de parceria do TJGO, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJ-GO) com o Cartório do 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia. O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, e o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, no ato representando o governador Ronaldo Caiado, também participaram da solenidade.
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O Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância (NAJ 2), programa criado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, mais uma vez confirmou sua relevância com os resultados positivos de uma prestação jurisdicional ágil e eficiente, obtidos no primeiro trimestre de 2024.
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