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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou nesta terça-feira (2) o Edital de Abertura nº 01/2024, que regulamenta o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A seleção contempla duas mil vagas de residentes e será acompanhada e fiscalizada pelo TJGO, por meio da Comissão Examinadora, e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.
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Sob a coordenação da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Lídia de Assis e Souza, os novos membros do Comitê Gestor Local da Primeira Infância, criado para promover no âmbito da Poder Judiciário goiano a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução nº470/2022 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), reuniram-se pela primeira vez na manhã desta terça-feira (02), na sala de reunião dos juízes auxiliares da Presidência, para a criação de um plano de ação para desenvolver a referida política no Estado de Goiás.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, entregou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto, na manhã desta terça-feira (2), o Projeto de Lei que altera a Lei Estadual n°11.651/1991. Se aprovado pela Alego, o projeto garantirá a não antecipação do recolhimento das custas processuais nas ações ajuizadas visando o arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. A entrega do documento, que foi aprovado no dia 18 de março pelo Órgão Especial do TJGO, foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Rafael Lara.
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A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que, nos dias 14, 18 e 19 de março, alguns usuários externos tiveram instabilidade para acessar os sistemas de domínio do TJGO, devido a problemas entre provedoras de internet. Conforme a DTI, foi um problema de rede, e não do Projudi.
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