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Em reunião realizada com o governador Ronaldo Caiado, no fim da tarde desta quinta-feira (23), o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, afirmou que a regulamentação das visitas íntimas nos presídios estaduais compete ao Poder Executivo. Segundo o presidente do TJGO, a decisão do Órgão Especial do TJGO que, em sessão realizada ontem suspendeu a validade da Lei Estadual n° 21784/23, que vedava as visitas íntimas no Sistema Prisional de Goiás, analisou apenas sua constitucionalidade, sem, contudo, retirar o papel disciplinador que cabe ao Poder Executivo sobre o tema.
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A Comissão Examinadora do 57º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás (TJGO) começou, às 8 horas desta quinta-feira (23), a etapa da prova oral. Para esta fase, participam 79 candidatas e candidatos que conseguiram aprovação nas fases anteriores.
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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou quatro pessoas, acusadas de integrarem uma organização criminosa de Buriti Alegre voltada para o tráfico de drogas, e, também, acusados de matar integrantes de facção rival da cidade. Na sentença, outros quatro réus foram absolvidos.
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Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu medida cautelar para suspender, na tarde desta quarta-feira (22), a eficácia da Lei Estadual nº 21.784, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás. A decisão foi proferida em ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Com isso, os efeitos da lei questionada ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação.
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