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O arbitramento de honorários advocatícios provisórios, quando da prolação do despacho que defere a inicial nas ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Pública, deve observar a norma contida no artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O entendimento foi fixado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com relatoria do desembargador José Paganucci Júnior.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a abertura do edital 01/2023 e de um edital de remoção, sendo o primeiro para acesso ao cargo de desembargador do TJGO, pelo critério de antiguidade, e o segundo para vaga aberta na 6ª Câmara Cível. Os atos foram assinados pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento à normatização vigente. A vacância do cargo e a vaga na 6a Câmara Cível ocorreram com a aposentadoria voluntária do desembargador Fausto Moreira Diniz, na manhã desta segunda-feira(30).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, declarou aposentado voluntariamente o magistrado Fausto Moreira Diniz no cargo de desembargador do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato foi efetivado por meio do Decreto Judiciário nº 275/2023, assinado pelo chefe do Poder Judiciário nesta segunda-feira (30).
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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, anunciou os nomes dos quatro juízes auxiliares da Presidência para o próximo biênio. As magistradas e magistrados que integrarão a equipe do chefe do Poder Judiciário goiano são: as juízas Sirlei Martins da Costa e Marina Cardoso Buchdid e os juízes Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas e Reinaldo de Oliveira Dutra.
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