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Quando a gestão do presidente Carlos Alberto França passa pelos seus primeiros cem dias, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga os resultados do primeiro mês do programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos (NAJ), importante iniciativa dentro daquela que é a principal bandeira do chefe do Poder Judiciário goiano: o aumento da produtividade, ou seja, a célere e eficiente entrega da prestação jurisdicional.
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55% da população brasileira é constituída por pardos e pretos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018. No Poder Judiciário, são apenas 15% de magistrados negras e negros. Esses dados foram citados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, para ilustrar a desigualdade racial presente no Poder Judiciário brasileiro, mas, principalmente, para ressaltar a importância da primeira audiência pública do Comitê de Igualdade Racial do TJGO, realizada nesta quinta-feira, 13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), a Resolução nº 149, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição e nas unidades de apoio do Poder Judiciário goiano. O documento considera a exigência constitucional da atividade jurisdicional ininterrupta e previsão do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida pela Resolução 71, de 31 marco de 2009, além do número de cargos desprovidos, tanto de magistrados quanto de servidores.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) terá um Centro de Inteligência para identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para tratamento adequado da questão. Essa é uma das competências da nova unidade vinculada à Presidência do TJGO. A criação do Centro de Inteligência foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (12), por meio da Resolução nº 147, e cumpre deliberação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 349/2020). A Resolução nº 147/2021 entra em vigor a partir da sua publicação.
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