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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está cadastrando e habilitando procuradorias municipais e grandes empresas para fins de citação eletrônica no Sistema de Processo Judicial Digital. As últimas sete procuradorias municipais habilitadas foram de Bom Jardim de Goiás, Formoso, Ipameri, Mozarlândia, Novo Brasil, Professor Jamil e Santa Terezinha de Goiás. O pedido é feito por cada ente e o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, valida o cadastro e a habilitação, via despacho, após a tramitação do processo.
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Uma clínica cirúrgica e maternidade de Goiânia, e um médico da unidade hospitalar foram condenados, solidariamente, a indenizar uma mulher pela não realização de uma laqueadura tubária que deveria ter sido feita durante o parto de seu terceiro filho. Na sentença, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil, por entender que houve falha no atendimento médico-hospitalar, salientando que a requerente terá que se submeter a novo procedimento cirúrgico para a realização da laqueadura que poderia ter sido feita quando do parto de seu último filho.
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O Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), coordenado pelo juiz Vitor Umbelino Soares Junior, realizou, na manhã desta quarta-feira (7), reunião virtual por meio do aplicativo Zoom. No encontro, os integrantes discutiram sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pelo comitê, bem como o planejamento anual das atividades. Conforme o magistrado, “as ações do comitê estão avançando com relevantes propostas e atividades que visam a ampliação do conhecimento, e o combate ao preconceito e à discriminação em relação à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero”, ressaltou Vitor Umbelino.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, na noite de terça-feira (6), liminar que proibia a vacinação dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento do Estado de Goiás, incluídos nesse grupo as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais.
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