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A Pinacoteca Desembargador Camargo Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), recebeu nesta quarta-feira (11) cerca de mil exemplares do livro Crônicas do Judiciário em Goiás. A obra foi escrita por Bento Alves Araújo Jayme Fleury Curado e conta com o prefácio do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, membro da Comissão Cultural do TJGO e diretor Cultural da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e da historiadora Lena Castello Branco.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o Encontro Nacional de Tecnologia, Inovação e Cultura (Enastic), programado para ocorrer em Goiânia entre os dias 11 e 13 de novembro, foi adiado mais uma vez. O encontro, que em 2020 aconteceria pela primeira vez em Goiânia, precisou ser adiado em razão do avanço do novo coronavírus, intitulado COVID-19.
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O Estado de Goiás terá de pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a um estudante que foi agredido por um professor, que, por meio de um golpe popularmente conhecido como “gravata”, tentou fazer com que ele comesse uma bolinha de papel, que o atingiu durante brincadeira da turma em sala de aula. A juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal) da comarca de Bom Jesus, ressaltou que “todas as provas carreadas aos autos pelas partes demonstram de forma indubitável o ato do professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a engolir uma “bolinha de papel".
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, no Decreto Judiciário nº 1.989/2020, revogou o inciso II do art. 4º do Decreto Judiciário nº 1.141, de 08 de junho de 2020, que tratava especificamente sobre o retorno das perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando impossível a realização de forma virtual. Com a revogação, todas as perícias já podem ser realizadas de forma presencial. Cabe ressaltar que a realização presencial das perícias deve observar o plano geral de biossegurança. O TJGO também atualizou o FAQ tratando do tema (confira aqui).
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