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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Durante o período emergencial em função da pandemia do coronavírus, os cidadãos que desejam ingressar com ações em Juizado Especial, na comarca de Goiânia, poderão enviar as petições por e-mail, para o endereço
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. A iniciativa, referendada pela Resolução nº 316/2020, considerou a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça no país e sua evolução. Ao assinar o expediente, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, considerou que a fixação de data para o Dia da Memória do Poder Judiciário contribuirá para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas.
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A fim de resguardar a saúde da criança e de seus familiares, o titular de Nova Crixás, juiz Giuliano Morais Alberici suspendeu, temporariamente, a guarda compartilhada de uma menina que mora na cidade com o pai, mas visita regularmente a mãe, em Goiânia. Na decisão, o magistrado entendeu que é preciso obedecer ao isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus.
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Um casal, que viveu em união estável por 17 anos, terá de dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um, decidiu o juiz Jesus Rodrigues Camargos, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Piranhas, em sentença proferida em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens ajuizada pelo homem. O magistrado entendeu que a dívida alegada pela requerida tem de ser dividida igualmente pelo casal, mesmo tendo sido lançada em nome da mulher, pois fora adquirida durante a união estável que começou em 2000 e terminou em 2017.
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