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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Uma cerimônia de casamento realizada com a iluminação dos faróis dos carros dos convidados e de um gerador emprestado, porque faltou energia elétrica um pouco antes da celebração religiosa, levou o juiz Wagner Gomes Pereira, em auxílio na comarca de Caiapônia, a condenar a Enel Distribuição Goiás (Celg) a indenizar o casal em danos morais fixados em R$ 10 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado observou que embora a noiva diz que foi de R$ 6,5 mil, “não acostou nenhum documento que comprove o dano sofrido”.
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A cada três dias, uma brasileira busca o Poder Judiciário para oferecer seu próprio bebê à adoção. A entrega legal, e sigilosa, do recém-nascido, é prevista na Lei 13.509/2017, instituída com o objetivo de diminuir o número de abandonos, infanticídios, adoções ilegais e abortos. Para tratar o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta segunda-feira (25), uma live em seu perfil oficial do Instagram, com a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, à frente da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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Por ter sofrido queimaduras em várias regiões do corpo em razão de procedimento estético de depilação a laser, uma cliente do espaço A3 Beleza e Saúde Ltda, receberá da unidade, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 3.128,05, pagos pelas sessões contratadas. Na sentença, o juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde, fixou, ainda, o montante de R$ 4 mil para os danos morais e mais R$ 3 mil pelos danos estéticos.
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