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Em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou diversas atividades sociais e econômicas, o juiz Éder Jorge, titular da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que as indústrias do ramo alimentício, estabelecidas no Estado, não tenham suas dívidas protestadas em cartório. A decisão também estabelece que as empresas devedoras não sejam negativadas nos órgãos de proteção ao crédito. A medida busca auxiliar os estabelecimentos que, por situação de inadimplência, não consigam acesso às linhas de crédito emergenciais.
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Após intensas negociações com fornecedores, a área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) chegou a uma redução de quase R$ 11 milhões (R$ 10.912.531,34) nos gastos públicos com contratações em 2020. O resultado preliminar dá continuidade às medidas de racionamento de gastos determinadas pelo Plano de Contingenciamento de Despesas do Poder Judiciário goiano. O índice alcançado supera a meta da Presidência do TJGO, de redução linear de pelo menos 25% nos contratos de custeio, estabelecida na edição do Decreto Judiciário nº 767, de 14 de abril de 2020.
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O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre), que reúne os dirigentes das Cortes estaduais, proferiu manifestação em apoio ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ofício encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. No documento, o Codepre define que o momento é de união do Poder Judiciário Brasileiro e destaca que o STF “vem prestando imensuráveis serviços à sociedade brasileira, firmando-se como instituição indispensável à garantia dos direitos dos cidadãos, ao Estado Democrático de Direito e à consolidação da democracia.”
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Em cumprimento aos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, noticiou, via editais, a vacância de cinco cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau a serem providos por remoção, sendo três pelo critério de antiguidade, e dois por merecimento.
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