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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do bloqueio reiterado nas contas de uma empresa, sob o argumento de sérios prejuízos à devedora e aos seus funcionários. O recurso automático para constrição de bens e penhora on-line é conhecido como “teimosinha” e foi instituído em fevereiro do ano passado, como uma ferramenta tecnológica para as medidas de cumprimento de ordens judiciais de bloqueios de valores. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Maurício Porfírio Rosa.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Comissão Examinadora, informa que as provas discursivas do 57º Concurso Público de juiz substituto serão realizadas nos dias 04, 05 e 06 de março, das 8 às 13 horas, na FacUnicamps, na Unidade 3, localizada na Avenida Perimetral, número 1.395, Setor Coimbra, em Goiânia. Veja edital de convocação.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau para condenar a empresa Lagoa Thermas Clube Turismo Lazer e Ecologia, a ressarcir uma mulher que sofreu acidente nas dependências do parque da empresa ao utilizar o toboágua, denominado “Anaconda”. O relator da decisão foi o juiz Adegmar José Ferreira, em substituição na 2ª Câmara Cível.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, na sessão do dia 9 de fevereiro, a Resolução nº 181/2022, que altera a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 provisório. A adequação foi necessária após a criação do 1º Núcleo da Justiça 4.0 permanente que passou a ter abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado de Goiás em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública (Resolução nº 178/2021), que antes era de alçada do 1º Núcleo provisório. A Resolução nº 181, de 9 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, edição nº 3.413, em 11 de fevereiro de 2022, publicada na segunda-feira (14) e entrou em vigor na data de sua publicação.
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