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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou o juiz Pedro Henrique Guarda Dias, de Cidade Ocidental, para no dia 2 de dezembro, atuar no Programa Pró-Júri na comarca de Santo Antônio do Descoberto. Ambas unidades judiciárias estão localizadas no Entorno do Distrito Federal. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.876/2021, publicado nesta sexta-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3360, Seção I. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Como forma de conscientização sobre a seriedade do enfrentamento da violência doméstica, bem como o apoio e proteção aos direitos da mulher, a programação do evento de encerramento da 19ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, na manhã desta sexta-feira (26), foi brindada com a apresentação musical da cantora e compositora Mara Cristina, que também é servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), interpretando a canção A Penha Vai Valer, de sua autoria em parceria com os músicos Edhi e Tom Faria. A música fala de situações de violência física e psicológica contra as mulheres, e foi inspirada em histórias de mulheres que superaram os traumas de um relacionamento violento.
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O juiz Lourival Machado da Costa, titular da 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida da comarca de Goiânia, e em substituição na 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida, designou para o dia 14 de março de 2022, às 8h30, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a sessão de julgamento dos réus acusados da morte do radialista Valério Luiz de Oliveira, ocorrida em 5 de julho de 2012. Os acusados são Ademá Figueiredo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Maurício Borges Sampaio, Marcus Vinícius Pereira Xavier e Urbano de Carvalho Malta.
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A concessionária MGO Rodovias deverá pagar, por dano material, a quantia de R$ 44 mil a um homem que sofreu acidente de trânsito ao passar por um buraco na via, em decorrência de má sinalização da pista. A decisão é do juiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão. Determinou ainda que a empresa cumpra a sentença, no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% do valor da indenização.
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