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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Secretaria da 1ª Câmara Criminal do TJGO comunica que no mês de maio, excepcionalmente, as sessões por videoconferência serão designadas apenas para terças-feiras (11/05, 18/05 e 25/05), com início às 9 horas, e reservadas para julgamento de processos em mesa (habeas corpus, embargos de declaração, agravo regimental, etc), como também da pauta adiada.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos dos processos físicos e híbridos da Vara da Infância e Juventude e do 1º Cível da comarca de Porangatu, pelo período de 30 dias, a partir do dia 19 de maio.
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Vinte e um dias. Esse foi o tempo que a Justiça de Iporá levou, desde a data da prisão de A.F.R., até a assinatura de sua sentença condenatória, por violência familiar contra sua mãe, de 78 anos. Ele ofendeu sua dignidade, em razão de sua condição de idosa, chamando-a de velha nojenta, velha vagabunda e que ia matá-la. A sentença foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara (Cível, Criminal e Infância e Juventude) da comarca local, durante audiência de instrução e julgamento por videoconferência, pela plataforma Zoom, que fixou as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe e também ameaças ao seu irmão.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, convida magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, especialmente os que atuam nas Varas e Juizados da Infância e da Juventude, bem como os integrantes das Equipes Interprofissionais Forenses do TJGO, para o webinário Desafios da Escuta Protegida, que será realizado no próximo dia 12 de maio, das 9 horas às 11h30.
- Produtividade: Núcleo de Aceleração de Julgamento sentencia mais de mil processos em apenas um mês na comarca de Goiânia
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