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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A empresa Uber do Brasil Tecnologias LTDA tem o direito de credenciar motoristas e rescindir, unilateralmente, o contrato, independente de justificativa. O entendimento é do titular do 1ª Juizado Especial de Aparecida de Goiânia, Gabriel Consigliero Lessa, que julgou improcedente ação de um motorista, réu em ação penal, que buscava indenização após ser desligado do aplicativo de transportes.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, designou o juiz substituto em segundo grau Silvânio Divino de Alvarenga para responder pela vaga desprovida de titular na 1ª Câmara Cível e 1ª Seção Cível do TJGO, a partir desta segunda-feira (3).
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O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Itumbiara, condenou um homem a pagar o equivalente a R$ 8 mil a uma pessoa, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido vítima de injúria racial ao ser chamado de “macaco”. O magistrado entendeu que o réu praticou ato ilícito, uma vez que causou sofrimento e lesão à honra e moral à vítima.
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Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° DJE n. 3218, suplemento, Seção I, de 26 de abril de 2021, a listagem dos processos judiciais aptos ao descarte da comarca de Valparaíso de Goiás. De acordo com o Edital 001/2021, passados 45 dias da data da publicação, se não houver oposição, o arquivo judicial do Foro da comarca de Valparaíso eliminará os autos dos processos judiciais listados. O material eliminado é doado para cooperativas de materiais recicláveis, conforme ação de responsabilidade socioambiental desenvolvida pelo TJGO.
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