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Em razão do feriado que celebra o padroeiro dos municípios, São José, não haverá expediente forense nas comarcas de Vianópolis, Inhumas, Mossâmedes, Planaltina e Niquelândia nesta sexta-feira (19).
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Em decisão liminar em plantão judicial, o juiz José Proto de Oliveira determinou o bloqueio de bens da empresa Goiânia Leilões Oficiais, no valor de R$ 46 mil, bem como a suspensão imediata do site www.goianialeiloes.com. A ré é suspeita de fraude em transação de veículos, ao vender uma camionete e não entregar à compradora.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, deferiu liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de protocolo n. 5123030-29 e por meio da qual foi determinado ao Município de Aparecida de Goiânia que providenciasse, no prazo de 24 horas, uma vaga em UTI para internação de um paciente contaminado pelo coronavírus, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação principal.
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O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais, de R$ 15 mil, a uma estudante que foi vítima de tentativa de homicídio por parte de outra aluna, dentro de uma escola estadual, localizada na cidade de Jaraguá. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo voto foi relatado pelo desembargador Orloff Neves Rocha, e seguido à unanimidade.
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