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O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, indeferiu liminar para manter, na íntegra, os efeitos do Decreto Municipal nº 3.7441, de 28 de maio de 2020, que flexibilizou o funcionamento de algumas atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia proposto ação civil pública visando suspender o decreto do município.
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O granjeiro Mário Bergamini, que teve mais de 19 mil aves mortas pela interrupção de energia elétrica em sua granja, será indenizado pela Enel – Goiás, em R$ 132.706,70, por danos materiais. Na sentença, o juiz Denis Lima Bonfim, da 1ª Vara Judicial (Cível, Criminal - crime em geral e execuções penais - e da Infância e Juventude), da comarca de Itaberaí, observou que “restou demonstrado que a falta de energia elétrica ocasionou o desarme do disjuntor do exaustor no aviário, gerando a morte de aves por stress calórico”.
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Em virtude da suspensão dos trabalhos da Justiça Móvel de Trânsito devido à pandemia do novo coronavírus (Decretos 585, artigo 6, 865, 866 ,980 e 1059) não houve estatística no mês de maio de 2020 daquela unidade. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou diversas atividades sociais e econômicas, o juiz Éder Jorge, titular da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que as indústrias do ramo alimentício, estabelecidas no Estado, não tenham suas dívidas protestadas em cartório. A decisão também estabelece que as empresas devedoras não sejam negativadas nos órgãos de proteção ao crédito. A medida busca auxiliar os estabelecimentos que, por situação de inadimplência, não consigam acesso às linhas de crédito emergenciais.
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