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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, designou o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3º Vara Cível de Caldas Novas, para, enquanto perdurar o plantão extraordinário, prestar auxílio junto ao Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, sem prejuízo da respondência do juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, como substituto automático nesta unidade judiciária. O ato, de nº 700, foi publicano na sexta-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 296I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O medicamento hidroxicloroquina para infecção por Covid-19 só deverá ser indicado para pacientes em casos críticos, quando não houver outras alternativas. A orientação é do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus-GO) e se baseia em três estudos elaborados, separadamente, pelo próprio Natjus-GO, pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-Libanês (NATS-HSL) e pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), filiada à Associação Médica Brasileira. Com a divulgação dos estudos, o Natjus-GO pretende oferecer aos magistrados fundamentação científica nas demandas sobre saúde relacionadas à questão, quando a gravidade ou necessidade não estiver bem configurada.
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Na sessão especial da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizada nesta quinta-feira (2), foram julgados 142 processos relacionados a medidas de urgência, com 17 sustentações orais, proferidas decisões em habeas corpus e agravo regimental, com competência afetada ao colegiado. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicaçao Social do TJGO)
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Renato Gomes Carvalho, Kariny da Silva Rezende e Gilson Bernardes Silvério foram nomeados para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2 suplentes do distrito judiciário de Três Ranchos, integrante da comarca de Catalão, de entrância intermediária. De acordo com o Decreto Judiciário nº 689/2020, publicado nesta sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, eles atuarão pelo período de três anos. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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