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A juíza da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Águas Lindas de Goiás, Flávia Cristina Zuza, determinou que uma inspeção judicial seja feita com uso de recursos tecnológicos, como chamadas de vídeo, em um processo de interdição de parte incapaz, que integra o grupo de risco. A medida visa a resguardar a saúde dos envolvidos, respeitando o distanciamento social promovido durante o surto do novo coronavírus, além de evitar perecimento dos direitos, uma vez que é incerto o fim do isolamento durante a pandemia.
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O juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, determinou que o município de Cristalina adote, execute, fiscalize, replique e regulamente, no âmbito municipal, as medidas de prevenção e enfrentamento a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (ESPII), já adotadas pelos governos Federal e Estadual.
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A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, julgou extinta ação popular com pedido de liminar em caráter de urgência, proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel contra o governador Ronaldo Caiado, para suspender os efeitos dos Decretos nº 9.633/2020 e 9.638/2020. Eles determinam o fechamento ao público de comércios e atividades não essenciais à manutenção da vida, em todo território estadual, pelo período inicial de 15 dias, devido à pandemia do coronavírus.
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