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Foram publicados nesta quarta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, decretos judiciários designando três magistrados para responderem em unidades judiciárias da comarca de Goiânia, enquanto perdurar o afastamento de seus titulares, que passaram a ocupar as funções de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.
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O juiz Yvan Santana Ferreira, da comarca de Aruanã, condenou a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao consumidor Wellerson Rodrigues Paes Lemes, por ter elevado a sua fatura de água de quase R$ 50 reais para cerca de R$ 2.5 mil. A empresa terá, ainda, de proceder a revisão do débito lançado.
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O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, deferiu liminar na quarta-feira (13), e determinou imediatamente e parcialmente a interdição das rodovias GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá e o trevo que dá acesso à cidade de Moiporá, e da GO-173, que liga Israelândia e Jaupaci, pela precária condição asfáltica das estradas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-GO) contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra). Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa é de R$ 100 mil.
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O juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ªVara de Fazenda Pública Estadual, julgou procedente o pedido de Sônia Maia Rodrigues Portela contra a Goiás Previdência (Goiásprev) para incluí-la na folha de pagamento daquela autarquia, entre os beneficiários da pensão por morte. Além disso, o magistrado condenou a Goiásprev ao pagamento de todos os valores devidos à requerente desde a morte de sua mãe, ocorrida em janeiro de 2014.
Consta dos autos que, após o falecimento da mãe de Sônia, que era aposentada com o cargo de Assistente de Gestão Administrativa, ela protocolou pedido administrativo frente a GoiásPrev requerendo a concessão de pensão. No entanto, teve o pedido administrativo negado.
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