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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Ítala Colnaghi Bonassini da Silva, em atuação na comarca de São Luís dos Montes Belos, determinou a suspensão dos cartões de crédito de pai condenado por não pagar pensão alimentícia à filha de 13 anos de idade.
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Levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a função dos juízes que atuam na seara da Execução Penal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 92, de 26 de setembro deste ano, que altera a Resolução nº 86, de 25 de abril de 2018, acerca da competência da 3ª e da 2ª Varas de Execuções Penais de Goiânia e da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da capital, além de determinar a instalação das Varas Regionais de Execução Penal com sede nas Comarcas de Anápolis e Formosa.
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O fornecimento de água imprópria para o consumo pode promover danos morais, contudo o consumidor autor da ação judicial deve apresentar elementos probatórios suficientes para endossar a pretensão indenizatória. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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Um homem de mais de 70 anos e que vive em cima de uma cama por problemas de saúde, foi condenado a dez anos de reclusão em regime inicial fechado, por atentados violentos ao pudor cometidos contra suas duas netas menores. O avô, que é pai da mãe das meninas, foi condenado, ainda, a pagar a cada uma delas, o valor de R$ 1,5 mil a título de indenização por danos morais. Na sentença, a juíza substituta Marcella Caetano da Costa, da comarca de Aparecida de Goiânia, facultou ao ancião o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante todo o processo e não houve mudança fática.
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