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Os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para reformar sentença da 8ª Vara Cível de Goiânia e determinar a divisão de um imóvel, em área rural, adquirida por um casal. O magistrado entendeu que uma área, mesmo que em zona rural, sem atividades agrícola, pecuária ou agroindustrial, não pode ser considerada rural.
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O Estado de Goiás e João Paulo de Jesus Sousa foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 25 mil a Ana Rosa Silva, a título de indenização por danos morais, em razão do filho dela ter sido morto por asfixia ocorrido dentro do Centro de Recepção ao Adolescente Infrator do Município de Itumbiara (Crai). Foram condenados ainda a pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo a partir da data da morte do jovem até a data em que completaria 25 anos. Após essa idade, a pensão deverá ser reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é do juiz Carlos Henrique Loução da 2ª Vara Cível e da Fazendas Públicas Estadual da comarca.
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A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. e a Eletrolux do Brasil S/A têm de pagar, solidariamente, indenização por danos materiais no valor de R$ 249,99 a Gedeon Louredo Juiz, referente a um forno microondas que ele adquiriu. A peça foi entregue a ele com defeitos. A sentença é da juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, da comarca de Petrolina de Goiás.
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A Escola Judicial de Goiás (Ejug) realizou, nesta quarta-feira (13), a etapa presencial do Módulo II do Curso Processo Penal. Em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), as aulas acontecem durante todo o dia de hoje e amanhã (14). Nelas estão sendo abordadas atualizações em Infância e Juventude.
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