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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Roberta Wolp Gonçalves, da comarca de Uruana, condenou o fazendeiro Rosival Alves Moreira a pagar indenização por danos morais, materiais e pensão mensal às viúvas Sirley Alves de Araújo Santana, de Isaías José de Santana (38), e Shirley Matilde Santana, de Joaquim Francisco da Silva (43), mortos por uma tromba d'água, proveniente do rompimento do aterro de represa localizada na fazenda de propriedade do requerido, construída sem autorização dos órgãos competentes.
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O juiz Nivaldo Mendes Pereira da comarca de Santa Cruz de Goiás condenou a Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda a pagar R$ 8 mil um portador de deficiências física e mental, a título de indenização por danos morais, em virtude dele ter o nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O magistrado determinou ainda que seja declarada a inexistência de débito dele junto à empresa, bem como a exclusão do nome do autor do rol de inadimplentes.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que cliente de consórcio, mesmo com nome negativado, tem direito à carta de crédito quando for sorteado. Dessa forma, o colegiado manteve antecipação de tutela deferida na 1ª Vara Cível de Goiânia, a despeito de recurso interposto pela instituição financeira. O autor do voto foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, avisa que abriu vaga para seleção de assistente jurídico. O candidato precisa ter experiência na elaboração de minutas de sentença criminal. Os interessados podem enviar currículos para o e-mail:
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