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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumidor. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de primeiro grau, para condenar as empresas Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 6 mil a Suellem Carla Goulart de Oliveira. Foram condenadas ainda a substituir o jogo de cozinha de aço da marca Colormaq porque o produto foi entregue com defeito de fabricação.
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Não haverá expediente forense, no Fórum da comarca de Ceres, no dia 4 de setembro, em virtude do feriado em comemoração ao aniversário da cidade. O feriado está previso no calendário do Poder Judiciário. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O advogado Sebastião Pereira da Costa foi condenado pelos crimes de calúnia e difamação praticados contra o juiz titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, Javahé de Lima Júnior. Segundo sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Eduardo Alvares de Oliveira, o réu foi condenado a pena de 1 ano e 8 meses de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direitos, pagamento de 212 dias-multa e a prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
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Será lançado na terça-feira (4), às 15 horas, no fórum da comarca de Cristalina, o Projeto Com Viver, que consiste em uma política de inclusão de pessoas com deficiência em decorrência de incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A iniciativa é dos juízes Thiago Inácio de Oliveira e Priscila Lopes da Silveira. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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