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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 1295/2018, a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais, apenas dos autos físicos, na Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia, no período de 22 de agosto até 20 de setembro. O objetivo é dar continuidade à digitalização do acervo judicial da unidade.
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Um motorista de um transporte escolar particular da cidade de Iporá foi condenado a pena unificada de 56 anos, 2 meses e 12 dias por ter abusado sexualmente de três meninas, com idades entre 5 a 7 anos, e pelo crime de tentativa de sequestro de uma outra, de 8. A sentença, proferida pelo juiz Samuel João Martins, da comarca local, prevê que o regime de cumprimento de pena é o fechado e o período de prisão provisória do sentenciado até a data da sentença não modifica o regime da pena fixado.
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O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Quirinópolis, condenou o advogado Toni Gonçalves da Silva a pagar R$ 31 mil a Diessica Brunca Ramos Queiroz, por danos morais, em razão dele não ter repassado a ela valores oriundos de um acordo celebrado na área trabalhista. O magistrado entendeu que reter valores devidos a cliente foi uma conduta grave no exercício da função de advocacia.
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A juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, negou pedido de indenização interposto contra o Banco Bradesco S/A. O autor da ação havia alegado que sofreu um golpe e responsabilizou a instituição bancária, dizendo que houve falha em seu sistema. Contudo, a magistrada afirmou que não houve falha no sistema de segurança e sim negligência do consumidor.
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