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A presidente em substituição da 1ª Câmara Criminal, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, informa que a sessão de julgamento que ocorrerá na terça-feira (24) foi antecipada para às 9 horas, em razão da mudança do feriado em comemoração ao aniversário da comarca de Goiás, do dia 26 para o dia 25.
A sessão de quinta-feira (26) ocorrerá normalmente, a partir das 13 horas. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a concessionária Autoeste Automóveis LTDA e a montadora Fiat S/A a pagarem a quantia de R$ 15 mil, por danos morais, a uma consumidora que comprou um veículo zero-quilômetro defeituoso. As empresas rés terão, ainda, de restituir o valor gasto com o carro, em quantia que será calculada em fase de liquidação de sentença.
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A Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Wellikys Duarte Pereira da Silva, por estelionato e uso de documento falso, e Lara Lorrany de Morais Paiva, por estelionato. Os dois foram considerados culpados de aplicar golpes em diversos estabelecimentos que alugavam mesas e cadeiras para festas, em Goiânia e Inhumas. Wellikys foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, e Lara a 1 ano e 6 meses, no regime aberto, punição que foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistindo na prestação de serviços comunitário e prestação pecuniária. Os dois ainda terão que reparar, de forma solidária, o dano material experimentado pelas vítimas, no valor de R$ 14.860,00.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou o parecer do Ministério Público e determinou arquivamento do inquérito policial em que ficou comprovado que os policiais militares agiram em legítima defesa ao matar um rapaz.
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