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A falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização pela seguradora. Esse foi o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, que mantiveram sentença de primeiro grau, ao condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A a pagar mais de R$ 4,7 mil ao motorista Ronaldo Oliveira Magalhães, que se envolveu em acidente de trânsito.
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Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, em atuação na Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que a execução penal é de competência da 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, uma vez que não existe nenhuma irregularidade no artigo 5º da Resolução 86/2018.
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A Rápido Araguaia Ltda e o Consórcio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (Redemob Consórcio Ltda) deverão pagar, solidariamente, R$ 50 mil à passageira Amanda de Sousa Barros. A decisão é do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, em razão dela ter fraturado tornozelo direito em acidente sofrido dentro de ônibus coletivo. Foram condenados também a pagar 1/3 do salário mínimo, de forma vitalícia, a título de pensão indenizatória por causa de sua incapacidade laboral.
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A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás cumprirá, de imediato, todas as determinações contidas no Provimento nº 71, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, assinado ontem (13) pelo ministro João Otávio de Noronha e disponibilizado nesta quinta-feira (14).
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