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Capacitar, trocar conhecimento, agregar teoria e prática com o único intuito de garantir um melhor atendimento às crianças e aos adolescentes que se encontram em situação de risco no Estado. Esse importante rol de valores dá sequência a mais um curso de Capacitação dos Conselheiros Tutelares realizado nesta sexta-feira (27), na Escola Superior da Magistratura de Goiás, com a quarta turma desses profissionais. A iniciativa é da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e apoio da Esmeg e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, diretora do Foro da comarca de Goiânia, informou, através da Portaria nº 304/2018, que o atendimento ao público no Registros de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia estará suspenso na segunda-feira (30), para que seja concluída a reforma das instalações. Veja a Portaria. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em parceria com a Polícia Militar, Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Secretária de Segurança Pública, Defensoria Pública, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial, Secretaria Municipal de Trânsito Transporte e Mobilidade (SMTC), Secretaria Cidadã, Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, Grupo de Enfrentamento às Drogas (GEED) e Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC), lançará, na próxima quarta-feira (2), a campanha Ponto Final. A iniciativa, que terá duração de um mês, contará com ações de combate a criminalidade nos terminais de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia para garantir maior segurança e conforto aos usuários.
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As duas empresas responsáveis pelo loteamento Nova Cidade, em Nerópolis, foram condenadas a indenizar dois consumidores, por danos morais decorrentes de propaganda enganosa. Na sentença, a juíza Lúcia Carrijo Costa, da 2ª Vara da comarca, constatou que as rés – WT Empreendimentos e Negócios Imobiliários e CJ Incorporadora – prometeram infraestrutura básica com rede de água tratada, mas não entregaram o que estava descrito no material publicitário. Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 10 mil. A decisão é de 1º grau e cabe recurso.
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