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A juíza Lígia Nunes de Paula, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anicuns, condenou o dentista Nildo Amarantes a pagar o valor de R$ 16 mil ao paciente João Lourenço Gomes, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrente de falha no tratamento odontológico do paciente.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, nesta quarta-feira (18), visita do presidente da Associação dos Procuradores de Aparecida de Goiânia (Apag) e do delegado da Associação Nacional dos Procuradores Municipal (ANPM), Flávio Machado Nogueira.
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Para configuração da responsabilidade civil do Estado, o dispositivo constitucional exige que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, podendo o Poder Público ser responsabilizado quando o agente estiver no exercício de sua função. Esse foi o entendimento do juiz Rinaldo Aparecido Barros, da comarca de Uruaçu, que condenou o município a pagar mais de R$ 10 mil a Wladimir Liah, a título de indenização por danos materiais, em razão de o Poder Público ter invadido sua propriedade após abertura de pavimentação asfáltica.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, se reuniu, nesta terça-feira (17), com o secretário de segurança pública do Estado de Goiás, Irapuan Costa Júnior, e com o subprocurador-geral de Justiça de Goiás, Carlos Alberto Fonseca, a fim de discutir um termo de convênio para a realização de Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCO) on-line.
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