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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico deverá restabelecer, no prazo de cinco dias, o contrato com Larissa de Almeida Machado Mendonça, em razão de o plano de saúde ter rescindido o convênio unilateralmente por inadimplência. A operadora também deverá garantir o acesso não só à mulher, que está grávida, mas também a seus dependentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa em R$ 1 mil por dia. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon.
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O juiz titular da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Cidade Ocidental, André Rodrigues Nacagami, atuando em substituição automática, julgou parcialmente procedentes os pedidos na inicial, para o fim de declarar a nulidade do acordo entabulado entre o Município de Cidade Ocidental e os requeridos Sérgio Ferreira Wanderley e Magno Marra Mendes, mantendo hígido, por outro lado, o acordo firmado entre o Município e o IDHAB/DF, referente à dação em pagamento em imóveis para extinção de débito tributário.
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou Moção de Aplauso ao Judiciário Goiano. Em ofício enviado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, o Legislativo explica que a homenagem se deve ao 1º lugar obtido pelo TJGO, na categoria Tribunal Estadual, com a prática Roda de Conversa sobre Família, na 8ª edição do Prêmio Conciliar é Legar, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deferência foi proposta pelo deputado estadual Antônio Carlos Caetano de Moraes (Dr. Antônio).
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, sentenciou Wanderléia Silva e Sousa de Godoi a quatro anos de prisão em regime aberto por atear fogo no marido, Mário Oswaldo Lopes. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia denunciado a mulher por tentativa de homicídio, mas na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (20), no auditório do Fórum Cível, os jurados entenderam que se tratou de uma lesão corporal gravíssima. Ela cumprirá a pena na Casa do Albergado.
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