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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Instituído em Goiás no ano de 2012 com a finalidade de estimular o reconhecimento de paternidade de todos os cidadãos que não tiveram a oportunidade de ter o nome do pai no registro de nascimento, o Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), também tem sido utilizado como instrumento de inserção social nos presídios. Demonstração clara desse fato são as audiências para reconhecimento de paternidade de filhos de presos no Estado proporcionadas pelo programa a cada três meses. Nesta segunda-feira (19), será realizada mais uma etapa dessa ação com a realização da primeira audiência deste ano, que oportunizará a 18 presos o reconhecimento espontâneo dos filhos, às 10 horas, no Auditório do Fórum Cível de Goiânia.
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As juízas Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), e Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, diretora do Foro da comarca de Goiânia, se reuniram, nesta sexta-feira (16), com o diretor-geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (DGAP), coronel Edson Costa Araújo, para a integração do sistema DRS Audiências, para videoconferências, com a Secretaria de Segurança Pública.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e a Diretoria do Foro de Goiânia, finalizou o cadastramento de presos e foragidos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Goiás é o segundo Estado a cadastrar 100% de sua população carcerária em apenas 60 dias, atrás somente de Roraima, primeiro a concluir os trabalhos.
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Os dois homens acusados de matar o taxista Corsino Viana de Brito durante uma tentativa de assalto foram condenados a 20 anos de prisão em regime fechado. Na sentença, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, considerou que os réus, Elias Emanoel Silva da Paz e Washington Dos Santos Lira, apesar de fugirem sem levar nenhum pertence da vítima, foram enquadrados no crime de latrocínio, e não homicídio simples.
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