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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
Estado de Goiás tem de indenizar estudante que sofreu queimaduras em escola, durante aula de química
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O Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil, a uma estudante que sofreu queimaduras em acidente ocorrido no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira, em Senador Canedo. Na sentença, o juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental) local, arbitrou ainda, em 80,50 reais, os danos materiais.
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O policial militar Hélio Vieira da Costa foi condenado a 34 anos de reclusão, em júri popular realizado nesta quarta-feira (7), com duração de mais de 9 horas. Ele foi considerado culpado pela morte dos sogros, Raimundo Nonato da Silva e Maria Margarete da Silva, de uma criança de 11 anos de idade, cunhada do réu, e pela lesão corporal provocada na mulher dele, Sarah Silva Vieira Costa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Presídio Militar, em Goiânia. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, nesta quarta-feira (7), uma comitiva de Hidrolândia.
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As empresas Móveis Estrela e Nokia do Brasil Tecnlogia deverão pagar R$ 235 mil, a título de multa por descumprimento de decisão (astreintes), à cliente Ariane Alves Correa Araújo. As empresas não cumpriram determinação constante de tutela antecipada e de sentença que estipulou a substituição de um celular vendido com defeito. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por maioria, seguiu o voto do redator, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira.
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