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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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As Varas de Família da comarca de Goiânia receberão, neste ano, um núcleo de apoio para auxiliar os magistrados. A equipe é coordenada pelos juízes Fernando de Mello Xavier, Ítala Colnaghi Banassini da Silva e Lionardo José de Oliveira. Atualmente, as seis Varas de Família contam com 30.568 processos ativos. As atividades começaram no início do mês de fevereiro, inicialmente na 4ª e 5ª Varas de Família de Sucessões.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais, apenas dos autos físicos, na Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, de 7 de fevereiro a 8 de março, para dar continuidade à digitalização do seu acervo judicial.
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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva, coordenadora do Juizado da Infância e da Juventude da capital e diretora do Foro da comarca de Goiânia, se reuniu, na última quinta-feira (15), com o presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia, Agnaldo Lourenço Filho; o presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-GO), Eduardo de Carvalho Mota, e a diretoria de Média Complexidade/ Semas, Helizângela Alves do Nascimento. A pauta da reunião foi a criação de um grupo de trabalho que vai mapear a Rede de Atendimento em Goiânia voltada para adolescentes que estão sob medida socioeducativa.
Prefeitura tem de indenizar familiares de mulher que morreu ao ser arremessada de ponte sem proteção
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O município de Aparecida de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um homem e suas três filhas pela morte de sua mulher, de 32 anos, que, durante um acidente de trânsito, foi arremessada num vão de uma ponte sem proteção. Ela caiu de uma altura de mais de dez metros e bateu a cabeça num pedaço de concreto e morreu por traumatismo craniano encefálico. Na sentença, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um dos autores, desde o evento danoso, ocorrido em setembro de 2010.
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