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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por não ter condições de bancar o seu tratamento contra um câncer de próstata, um homem conseguiu na Justiça de Itajá confirmação de liminar determinando que o Estado de Goiás lhe forneça imediatamente a medicação prescrita e que custa, mensalmente, mais de R$ 10 mil. A sentença, tomada em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, foi proferida pelo juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, que lhe garantiu o direto de receber os remédios Acetato de Abiraterona 50 mg e Prednisona 5 mg, bem como de toda assistência relacionada ao tratamento médico estabelecido.
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A empresa América Planos de Saúde contestou a sentença do juízo de Goiânia, que entendeu que o plano de saúde deveria arcar com as despesas de cirurgia bariátrica de paciente. A mulher, segundo relatório do caso, sofria de obesidade mórbida e o procedimento cirúrgico foi indicado por diversos profissionais de saúde credenciados pela empresa. O relator do caso e juiz substituto em 2º grau, Wilson Safatle Faiad da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve a decisão do direito da paciente à cirurgia, mas retirou a obrigação da empresa de indenizá-la por danos morais.
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Os interessados em participar da seleção para a vaga de assistente administrativo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde têm até domingo (4 de fevereiro) para enviar seus currículos para o e-mail
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Foi celebrado, nesta quinta-feira (1°), o segundo termo aditivo ao Protocolo de Cooperação firmado entre a Justiça do Estado de Goiás e a Justiça do Distrito Federal, em 1° de junho de 2006. O termo foi assinado pelos desembargadores Mario Machado Vieira Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), José Cruz Macedo, corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gilberto Marques Filho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e Walter Carlos Lemes, corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás.
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