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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
Suspensa decisão da Justiça Federal sobre transferência de detentos e limitação de vagas em presídio
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, em caráter liminar, pela suspensão da medida cautelar, proferida na Justiça Federal, que impôs a transferência de presos perigosos e a limitação de 400 internos no Complexo Agroindustrial de Aparecida de Goiânia. A relatora do voto, desembargadora Amélia Martins de Araújo, ponderou que houve usurpação de competência entre os órgãos.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri da comarca de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou, nesta quarta-feira (17), o arquivamento de dois inquéritos policiais que apuram as mortes de Sérgio Augusto da Cunha Borges e Marcelo Fernandes Ramos. Eles foram mortos durante troca de tiros com policiais militares, que investigavam prática de roubo de carros, no Setor Grajaú e no Residencial Real, em Goiânia.
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A juíza substituta Ítala Colnaghi Bonassini da Silva deferiu liminar determinando ao Município de Goiânia que, em 48 horas, sane todos os defeitos virtuais e telefônicos para o cadastramento de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs e CEIs), ampliando, também, a possibilidade de as famílias conseguirem uma vaga no decorrer do ano letivo. Ademais, determinou, na hipótese de não ser solucionado o problema técnico, que seja criado mecanismos alternativos para a efetivação do cadastramento. Em caso de descumprimento da liminar, a magistrada arbitrou multa diária no valor de R$ 500,00.
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Thiago dos Santos Melo foi condenado a 2 anos, 5 meses e 10 dias de detenção. Ele foi considerado culpado por provocar acidente de trânsito ao dirigir em estado de embriaguez ao volante, que lesionou o braço esquerdo de Eliana Maria de Castro. Além disso, ele deverá pagar a quantia de R$ 4 mil a vítima, a título de danos morais. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Edison Miguel da Silva Jr.
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