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A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o pagamento dos valores acrescidos em contratos firmados com a Fazenda Pública deve ser feito por precatórios. O relator do voto foi o desembargador Norival Santomé, com base em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, na tarde desta quinta-feira (5), visita de cortesia do prefeito de Morrinhos, Rogério Troncoso, do presidente da Câmara Municipal, vereador Wellington Dias e dos juízes da cidade, Diego Custodio Borges e Patrícia Dias Bretas.
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Um trabalhador rural, de 74 anos, foi condenado a pagar quase R$ 3 mil à Celg Distribuição S/A, em decorrência da constatação de existência de adulteração do medidor de energia, instalado na unidade consumidora dele. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de 1º grau. A relatoria é do desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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A Divisão de Publicações Oficiais Eletrônicas e Jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclarece que, para realizar as consultas das publicações de atos que tramitam no Processo Judicial Digital (PJD), basta o usuário abrir a edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia útil seguinte ao da data da intimação efetiva. Na seção 2 de suplemento estão os processos das varas de Goiânia e na seção 3 de suplementos são publicados os processos das comarcas do interior.
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