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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia deverá matricular, no prazo de dez dias, duas crianças em rede pública do município próximo a residência delas. O Poder Executivo teria negado vaga nas unidades educacionais às menores. Em caso de descumprimento, a Secretaria de Educação terá de arcar com as despesas educacionais delas em instituição privada de ensino. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
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A Nissan do Brasil Automóveis Ltda., a Katana Veículos Ltda. e a Lince Motors S/A foram condenadas a indenizar, solidariamente, uma cliente, em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 5.757,00, por danos materiais, referentes ao aluguel de um carro reserva. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, que reformou parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, apenas para reduzir a indenização por danos morais, anteriormente fixada em R$ 31.520,00.
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O plano de saúde do Hospital São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda. foi condenado a pagar R$ 10 mil aos pais de uma criança de 4 anos, a título de indenização por danos morais. Ela teve o atendimento negado indevidamente por falta de pagamento de uma parcela de seu plano de saúde, que já havia sido quitada. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A relatoria foi do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
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O plantão judicial de audiências de custódia desta terceira semana de setembro na comarca de Goiânia, de 23 a 24, será dirigido pela juíza Edmée Aguiar de Farias Pereira. Também foram convocados a escrivã Melissa de Fátima Batista e os oficias de justiça Valdivino Cezário da Costa e Osny de Souza Filho.
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