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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Lionardo José de Oliveira, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, mandou internar um adolescente de 16 anos, como incurso na prática de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio (art. 121, caput, do CP), ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03). A internação será revista semestralmente. A vítima seria outro menor de 14 anos.
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Acadêmicos do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), da regional Cidade de Goiás, fizeram, na manhã desta sexta-feira (15), visita aos Fóruns Cível e Criminal da capital.
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A juíza Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa, da 2ª Vara criminal da comarca de Nerópolis, vai ouvir, no dia 4 de outubro, às 8h40, duas testemunhas de acusação, em virtude do não comparecimento delas na audiência realizada nesta sexta-feira (15). Além das testemunhas arroladas pelo Ministério Pública, serão ouvidas também as de defesa. A audiência tem por objetivo esclarecer o motivo pelo qual a esteticista Suellem Coimbra do Carmo dopou e matou a Nayara Silva Costa para ficar como bebê dela.
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Trinta anos após o acidente radiológico com o Césio 137, ocorrido em Goiânia, o Judiciário estadual continua decidindo em processos de pessoas que tiveram contato com áreas contaminadas. Neste sentido, foi publicado nesta sexta-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mantendo decisão desse colegiado que concedeu aos policiais militares Benício Neto Mendes da Silva e Neuri Pereira da Silva o direito de receberem pensão especial. Eles trabalharam na descontaminação das áreas atingidas pelo acidente e apresentam sequelas crônicas comprovadas. Na época, eles atuavam no Quartel do Regimento de Polícia Montada – Rpmon.
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