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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A diretora do foro da comarca de São Domingos, juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, determinou que o Estado de Goiás disponilize, no prazo de 30 dias, agentes penitenciários para atuação na Cadeia Pública local, tendo por objetivo manter a segurança da unidade prisional que, atualmente, está sendo administrada pela Polícia Civil local. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil para o Estado e de R$ 500 para a Superintendência Executiva da Sapejus.
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O plantão forense on-line desta terceira semana de julho, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que começa às 18 horas desta segunda-feira (17), terá na coordenação o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury. Para auxiliá-lo nos trabalhos, que terão prosseguimento até as 7 horas do dia 24, foram convocados os servidores Marco Wilson Cardoso Machado (secretário de câmara) e Mariana Castelo Branco Rabelo (oficial de Justiça).
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Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, mantendo a sentença do juízo de Goiânia, que condenou uma mulher, que bateu o carro em alta velocidade, o que causou a morte do passageiro, seu companheiro.
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A Turma Julgadora Cível e Criminal da 6ª Região decidiu que é necessário estabelecer limites à previsão de imunidade profissional contida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, o colegiado determinou que prosseguisse Termo Circunstanciado de Ocorrência (TOC), lavrado por um promotor de Justiça, contra os diretores da subseção da OAB de Formosa, por suposto crime de injúria. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais.
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