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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder, no prazo de 90 dias, o auxílio-doença a Gilson Carlos da Silva Caetano Fernandes, portador de instabilidade articular no joelho direito decorrente de acidente de trabalho. O trabalhador rural teve a continuidade da assistência indeferida pelo INSS. Em caso de descumprimento, o órgão terá de pagar multa no valor de R$ 3 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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Em 13 de julho de 1990, 27 anos atrás, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069, substituindo o Código de Menores, de 1927, assegurando direitos e garantias a todas crianças e adolescentes brasileiros. O código anterior somente atendia jovens que se encontravam em situações irregulares, como, por exemplo, em casos de abandonos ou quando infringiam a lei. O ECA, então, alterou as normativas inseridas no Código de Menores, para assegurar a toda criança e adolescente direitos e garantias, ainda que eles não estivessem em situação de vulnerabilidade.
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Amanda Victória Brusda, portadora de atrofia muscular espinhal 1 (AME), conseguiu, na Justiça goiana, o direito de receber o medicamento Spiranza (nusinersen), ou similar genérico, que ainda não pode ser comprado no Brasil e de altíssimo custo. As seis primeiras doses no primeiro ano de vida custam US$ 750 mil. A liminar, em mandado de segurança, foi concedida na segunda-feira (10) pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que deu prazo de 48 horas para que a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás providencie o remédio, “sob as penas da lei, conforme prescrição médica, que deverá ser entregue de forma contínua e imediata”.
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A empresa Itaú Administradora de Consórcios Ltda foi condenada a restituir, no prazo de 30 dias, R$ 32 mil ao consorciado Carlos Roberto Monteiro, referentes a 16 parcelas pagas antecipadamente. A empresa demorou mais de 12 meses para entregar a ela a carta de contemplação que seria destinada a construção de um imóvel residencial. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relatora a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
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