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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Presidencia do Tribubnal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu aposentadoria voluntária a quatro servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás: Maria de Fátima Borges Furtado, no cargo de Escrivão Judiciário I, da comarca de Caçu; Sebastiana Luceni Naves Damasceno, Depositário Judiciário I (Corumbaíba); Zulma Gomes da Silva, Escrevente Judiciário II (Anápolis); e Reginaldo Rodrigues de Camargo, Auxiliar de Serviços Gerais.
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Os noivos Thiago Ruiz e Monike Kozue tiveram de improvisar com luz de velas para não ficarem no escuro durante a festa de casamento, ocorrida na zona rural, próxima a Anápolis. Por causa da distância com o centro urbano, o casal contratou um gerador a diesel, da empresa DCOS Distribuidora Centro-Oeste LTDA, mas que, durante a maior parte do evento, não funcionou. Por causa do problema, a contratada deverá pagar danos morais aos autores, arbitrados em R$ 13 mil, e restituí-los parcialmente nos gastos com iluminação, som, decoração, fotografia e cerimonial, totalizando R$ 28 mil. A sentença é da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 3ª Vara Cível da comarca.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filhos, se reuniu, na terça-feira (11), com o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, Ricardo Balestreri, para instituir grupo de trabalho com objetivo de monitorar as facções criminosas presentes e atuantes em Goiás.
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Norival Santomé, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. Os magistrados mantiveram o entendimento de que não houve ato ilícito na revogação de um contrato firmado entre três mulheres e um advogado da cidade e julgaram improcedentes as reconvenções formuladas pelas clientes que haviam o condenado ao pagamento de dano moral por supostas condutas desonrosas atribuídas a elas pelo causídico na petição inicial.
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