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O município de Guapó terá de fornecer, mensalmente, os medicamentos Memantina de 10 mg e Kitapen de 100 mg ao paciente Silvio Fernandes da Silva, que sofre de Alzheimer em estado avançado. Além de arcar, caso necessário, com todo o tratamento pela rede privada. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
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A pedido da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho determinou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos na 5ª Vara de Família e Sucessões da capital, a partir desta quarta-feira (19) até o dia 19 de maio, em virtude da digitalizçaão dos processos.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou, por unanimidade de votos, improcedente o pedido de indenização formulado pelo ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, contra um cidadão do município que proferiu críticas contra ele no Facebook. Para o relator, desembargador Norival Santomé, o texto não agrediu à honra do político, pessoa pública e com visibilidade social.
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O atendimento ao público e os prazos processuais dos autos físicos ficarão suspensos, do dia 17 de abril a 16 de maio, na 6ª Vara Cível de Goiânia, a fim de dar continuidade à digitalização do acervo judicial. O Decreto Judiciário nº 1029/2017, que autoriza a suspensão, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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