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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A empresa Lidergres Inteligência em Cerâmica e o Banco Santander S/A foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil à Pronta Construtora e Incorporadora Ltda, a título de indenização por danos morais e materiais, pela inscrição indevida do nome da empresa no cadastro de inadimplentes. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
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A diretora do Foro da comarca de Mozarlândia, Marianna de Queiroz Gomes (foto à esquerda), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda, em até 30 dias, pensão por morte ao trabalhador rural Raimundo Barbosa Lima em virtude do falecimento da mulher dele. A sentença foi proferida durante o Mutirão de Ações Previdenciárias realizado na semana passada na comarca.
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, negando a concessão de auxílio-doença a Vanderli Rodrigues de Sousa, auxiliar de serviços gerais na construção civil.
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O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ronnie Paes Sandre, foi designado, pelo Decreto Judiciário nº 884/2017, para presidir a Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria deste Tribunal. Na suplência, a juíza auxiliar da Presidência, Maria Cristina Costa.
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