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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve integralmente sentença que condenou homem a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter estuprado, desde 2008, a própria filha, de sete anos de idade.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, expediu o Decreto Judiciário nº 1.184/2016, prorrogando a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, no período de 12 de julho a 10 de agosto.
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“A recordação mais forte que tenho são os meus sapatos se transformando em uma espécie de bola de fogo. Não desejo a ninguém tanta dor e hoje me sinto ao menos aliviada porque a Justiça vai me ajudar a ter uma vida mais digna”. O relato comovido é da lavradora Maria Aparecida Gomides D' Abadia (foto), de 52 anos, que teve 27% do corpo queimado após um acidente com um botijão de gás, ocorrido na chácara onde mora, em setembro de 2015. Nesta segunda-feira (11), ela conseguiu a aposentadoria rural por idade durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, realizado em mais uma edição na comarca de Goianésia, cuja previsão é de promover somente hoje cerca de 130 audiências.
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Seguindo o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, a 5ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiânia para condenar Ronaldo David Pereira de Sousa ao pagamento do serviço de fornecimento de energia elétrica não faturada, no período entre novembro de 2000 e junho de 2001.
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