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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu aposentadoria a nove servidores da capital e comarcas do interior nos seguintes cargos: Marcos José Avelino e Alexei Ribeiro Carmo (Técnico Judiciário), Valéria Reis Andrade de Pina (Auxiliar Judiciário) e Manoel Soares da Silva (Auxiliar de Serviços Gerais), do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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Com a publicação, nesta quinta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário 1.131/2016, que nomeou nove integrantes para compor o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no Âmbito do Pode Judiciário de Goiás.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, assinou o Decreto Judiciário nº 1.156/2016, suspendendo os prazos processuais e o atendimento ao público na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (juiz 2) da comarca de Goiânia, no período de 6 de julho a 3 de agosto, em razão da digitalização de seu acervo judicial.
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A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a suspensão, por dois meses, de pagamentos no valor de R$ 200 mil efetuados pela Celg Distribuição S.A (Celg D) a Gualberto e Bastos Advogados Associados S/S, que estava prestando serviços advocatícios para a empresa. A multa diária fixada pela magistrada, caso a ordem judicial seja descumprida, é de R$ 10 mil. A alegação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em ação de improbidade administrativa movida contra a Celg e o escritório de advocacia, é de que a contratação foi feita de forma irregular e sem concurso público.
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